Autorização para viagem de crianças e adolescentes ao exterior

Extraído de Recivil


Portaria regulamenta viagem ao exterior

 

A Portaria 1.456/2010 Corregedoria-Geral de Justiça dispõe sobre a autorização de viagem a crianças e adolescentes que precisarem viajar ao exterior sem os pais.

A autorização judicial poderá ser requerida diretamente pelo interessado. Nos casos de conflito entre os pais ou responsáveis pela criança, haverá necessidade de representação por advogado ou defensor público, com juntada de procuração.

O requerimento de autorização deverá conter o número de registro da cédula de identidade (CI) e do cadastro de pessoa física (CPF), o estado civil, a profissão e o endereço residencial do requerente –genitores, tutor ou acompanhante do menor.

O documento deverá informar, ainda, os motivos da viagem, o destino, o período em que a criança ou adolescente deverá permanecer no exterior e se haverá mudança do menor para o exterior. Deverão ser anexadas cópia autenticada da certidão de nascimento, da cédula de identidade ou do passaporte do adolescente, cópias autenticadas da CI e/ou do passaporte e da certidão de casamento dos genitores.

Acolhido o pedido, com a concessão da autorização judicial, o alvará será emitido dentro de 48 horas. Nos casos de comprovada urgência, poderá ser determinada a imediata expedição do alvará, logo após ser proferida a decisão judicial que conceder a autorização judicial, que terá validade de 90 dias a dois anos.

Competência

O juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de cada comarca é competente para apreciar os requerimentos de alvará de viagem e expedição de passaporte das crianças e adolescentes que efetivamente residirem na respectiva comarca.

A portaria dispõe ainda sobre os casos em que não há necessidade de autorização judicial.


Fonte: TJMG

Publicado em 12/01/2011

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...